Quem realiza processos de importação e exportação, já deve estar acostumado com alguns imprevistos que podem acontecer, principalmente quando as cargas chegam nos portos. Dentre alguns destes imprevistos, está a demora para mexer com a carga, principalmente quando, por exemplo, ocorre alguma greve com os fiscais da ANVISA e a sua mercadoria é alimentícia.
Além dessa possibilidade, que costuma ser a mais básica para gerar custo de demurrage, muitas outras coisas podem acarretar essa cobrança para o importador, como atraso na liberação da mercadoria, greve nos portos, falta de espaço nas fábricas do próprio importador para receber a carga, entre outros.
Esse custo costuma ser caro, já que é cobrado pelo uso do contêiner após o free time acordado, sendo um valor diário de locação. Enquanto a carga não é nacionalizada e armazenada em outro local, os custos continuam aumentando, gerando, assim, uma menor margem de lucro para a importação da empresa.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), publicou a Resolução de nº 18 em dezembro de 2017, que passou a tratar especificamente das questões relacionadas à sobreestadia ou demurrage no país.
A norma “dispõe sobre direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas”.
De acordo com o Capítulo II da resolução, livre estadia de contêiner, ou free time, é um “prazo acordado, livre de cobrança, para uso do contêiner, conforme o contrato de transporte, conhecimento de carga ou BL, confirmação de reserva de praça (booking confirmation), ou qualquer outro meio disponibilizado pelo transportador marítimo.
Já a sobreestadia de contêiner, ou demurrage, é o “valor devido ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário pelos dias que ultrapassarem o prazo acordado de livre estadia do contêiner para o embarque ou para devolução”.
Assim como em qualquer contrato, as duas partes envolvidas são livres para pactuar suas próprias regras e com o demurrage não é diferente.
Ao envolver o fretamento marítimo, há o acréscimo da determinação de um prazo específico para a permanência do navio no porto, assim como um prazo para a retirada ou devolução de um contêiner.
Caso esse limite seja extrapolado, determina-se, previamente, os valores a serem cobrados. Podendo ser em horas (laytime) ou dia (layday). Neste caso, é necessário que seja levado em consideração na hora da formulação do contrato, as exceções e os períodos que devem ser descontados no prazo.
Além disso, é usual no mercado de fretamento marítimo descontar do prazo acordado período de descanso, domingos por exemplo, bem como eventuais problemas como situações meteorológicas ou problemas técnicos como quebra de equipamentos.
A EGA Solutions tem a solução para quem quer se livrar do custo com demurrage. O EGABOX INLAND isenta o custo de demurrage com o armador e, com isso, o frete pode ser negociado sem “free time” estendido.
Importante salientar que, a partir do momento que o navio é descarregado e a carga está no terminal, o contêiner tem um prazo para ser devolvido para o DEPOT, essa negociação é feita de maneira individual.
O EGABOX INLAND é uma solução inovadora para cargas importadas em contêiners, e que após sua descarga no Brasil, são imediatamente transferidas para os contêiners EGABOX.
A operação do transbordo acontece em um dos terminais hoje operados pela EGA Solutions, que permite a proteção permanente da carga até sua entrega no destino final.
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